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ConsultarImposto sobre Bens e Serviços é o novo tributo do modelo de IVA que substitui impostos sobre consumo e incide no destino, buscando simplificar a cobrança e tornar a tributação mais neutra.
Contribuição sobre Bens e Serviços é o novo tributo federal que substitui PIS e COFINS, com cobrança no destino e crédito financeiro para reduzir o “efeito cascata”.
Código Identificador da Operação de Transporte é o registro obrigatório que identifica e controla o pagamento do frete no transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.
Reforma tributária é a mudança nas regras e na estrutura de cobrança de impostos para simplificar o sistema, reduzir distorções e tornar a tributação mais justa e eficiente.
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Bom dia!
Cliente vai fazer frete cortesia, gostaria de saber como funciona e como ficaria o CT-e?
Att
No caso de \”frete cortesia\” (transporte sem cobrança ao destinatário), o tratamento varia conforme a situação:
Se a prestação for feita por transportadora (prestadora de serviço de transporte):
O ICMS incide mesmo no frete gratuito, pois o fato gerador é o início da prestação (art. 7º, II, do RICMS/MG).
Como não há preço cobrado, aplica-se o art. 12, §3º, do regulamento: a base de cálculo deve ser o valor usual de mercado do frete.
O CT-e deve ser emitido normalmente, informando:
Valor do serviço = valor usual (não zero);
Destaque do ICMS sobre esse valor;
CFOP adequado ao tipo de prestação (5.351/6.351, conforme interno ou interestadual);
Observação recomendada: “Frete cortesia – valor da base de cálculo definido pelo valor usual do mercado, conforme art. 12, §3º, RICMS/MG”.
O imposto deve ser recolhido pela transportadora no prazo normal.
Se o frete for feito pelo próprio remetente/vendedor (não transportadora, usando frota própria):
Não se caracteriza prestação de serviço de transporte a terceiro, mas apenas um custo acessório da venda.
Não há incidência de ICMS sobre o frete, apenas sobre a mercadoria (art. 2º, I, RICMS/MG).
Nessa hipótese não há emissão de CT-e; basta a NF-e da venda, com:
Modalidade de frete “0 – por conta do emitente” ou “9 – sem frete”;
Valor do frete informado como R$ 0,00.


