ICMS/PR – Majoração de alíquotas do ICMS no Paraná a partir de 18 de março – Início dos efeitos

A alíquota geral do Paraná será majorada de 19% para 19,5%. Essa mudança ocorrerá a partir de 18.03.2024.

Vale ressaltar que a Lei nº 21.850/2023 foi publicada em 14.12.2023 e, considerando que o aumento de imposto implica observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, os seus efeitos se dariam inicialmente a partir de 13.03.2024. Contudo, a Lei nº 21.850/2023 foi republicada em 19.12.2023, fato este que acabou por interferir no início da produção dos seus efeitos, que por consequência passou a ser em 18.03.2024.

Diante desse cenário de publicação e republicação da Lei, surgiram diversos questionamentos entre os contribuintes acerca da correta aplicação dos efeitos da norma. Nesse sentido, a Sefaz-PR promoveu as devidas alterações da legislação tributária do ICMS disponibilizada no seu portal oficial, indicando a aplicação da data de início dos efeitos da referida Lei em 18.03.2024, dirimindo assim as dúvidas que restavam sobre o tema.

Portanto, os contribuintes paranaenses devem se atentar que a partir de 18 de março terão mudanças na alíquota geral do ICMS, o que implica em aumento de tributação e necessidade de parametrização nas obrigações acessórias.

Para detalhes sobre o assunto, acessem nosso especial de alíquotas para 2024.

(Lei nº 21.850/2023 – DOE PR de 14.12.2023 – Rep. DOE PR de 19.12.2023)

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Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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