No universo do transporte de mercadorias, as isenções fiscais desempenham um papel crucial para a competitividade e a viabilidade econômica das operações. Uma dessas isenções é a do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), aplicada a serviços de transporte de mercadorias destinadas à exportação, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto nº 56.335, de 27 de outubro de 2010.
O que diz a Lei?
Art. 149. Serviço de Transporte – Exportação: Este artigo estabelece que a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação está isenta de ICMS, desde que a mercadoria seja transportada do estabelecimento de origem, localizado no território paulista, até um dos seguintes destinos:
Local de Embarque para o Exterior: A mercadoria pode ser transportada até o ponto de embarque para o exterior sem a incidência de ICMS.
Local de Destino no Exterior: A isenção também se aplica quando a mercadoria é transportada diretamente ao destino final fora do país.
Recinto ou Armazém Alfandegado: Caso a mercadoria seja encaminhada para um recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior, a isenção se mantém.
Armazém Geral ou REDEX: A isenção é válida ainda para mercadorias depositadas em armazém geral ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) situado no Estado de São Paulo, desde que o depósito seja feito em nome do remetente, conforme especificado no § 3º do artigo.
Credenciamento para Isenção
Para usufruir dessa isenção, o contribuinte deve estar devidamente credenciado, conforme disciplinado pela Portaria CAT nº 13, de 21 de fevereiro de 2013. Esse credenciamento é essencial para garantir a conformidade com as exigências fiscais e evitar possíveis penalidades.
Benefícios da Isenção
A isenção do ICMS no transporte de mercadorias destinadas à exportação traz diversos benefícios, tais como:
Redução de Custos: Elimina a carga tributária, reduzindo os custos operacionais e aumentando a margem de lucro.
Competitividade: Torna as exportações brasileiras mais competitivas no mercado internacional.
Incentivo à Exportação: Estimula empresas a expandirem suas operações no mercado externo.
Considerações Finais
Compreender as isenções fiscais e suas aplicações práticas é fundamental para empresas de transporte e exportadores. Essa isenção específica do ICMS pode ser um diferencial significativo para negócios que atuam no mercado internacional, proporcionando vantagens econômicas e operacionais.
Para mais detalhes sobre o processo de credenciamento e outras informações relevantes, consulte a Portaria CAT nº 13, de 21 de fevereiro de 2013, disponível no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.
Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.
Nota
A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)