| Código de Receita | Grupo de Tributo | Descrição | Período de Apuração |
| Documento Arrecadação | Categoria da Declaração / Origem Escrituração | Fundamentação Legal | |
| 3770 | PIS/Pasep | Retenção – Aquisição de autopeças | 2ª quinzena mês anterior (31/10/2025) |
| DARF | DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET | Lei nº 10.485/02 Art.3º | |
| 3746 | Cofins | Retenção – Aquisição de autopeças | 2ª quinzena mês anterior (31/10/2025) |
| DARF | DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET | Lei nº 10.485/02 Art.3º | |
| 8741 | Cide – Remessas ao Exterior | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior | Mês Anterior (31/10/2025) |
| DARF | DCTFWeb Geral Mensal / MIT | Lei nº 10.168/00 Art. 2º | |
| 9331 | Cide – Combustíveis | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | Mês Anterior (31/10/2025) |
| DARF | DCTFWeb Geral Mensal / MIT | Lei nº 10.336/01 Art. 1º |
A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.
Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.
Nota
A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)