Dia 14/11/2025

Referências:

Código de ReceitaGrupo de TributoDescriçãoPeríodo de Apuração
Documento ArrecadaçãoCategoria da Declaração / Origem EscrituraçãoFundamentação Legal
3770PIS/PasepRetenção – Aquisição de autopeças2ª quinzena mês anterior
(31/10/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / Reinf RETLei nº 10.485/02 Art.3º
3746CofinsRetenção – Aquisição de autopeças2ª quinzena mês anterior
(31/10/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / Reinf RETLei nº 10.485/02 Art.3º
8741Cide – Remessas ao ExteriorContribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exteriorMês Anterior
(31/10/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.168/00 Art. 2º
9331Cide – CombustíveisContribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.Mês Anterior
(31/10/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.336/01 Art. 1º
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Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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