Dia 31/12/2025

Referências:

Prazo de ApresentaçãoInteressadoDeclarações, Demonstrativos e DocumentosPeríodo de ReferênciaBase Normativa
31PJ/PFDCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisNovembro/2025Instrução Normativa RFB nº 2237/2024
31PJ/PFDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieNovembro/2025Instrução Normativa RFB nº 1761/2017
31PJ/PFDOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasNovembro/2025Instrução Normativa RFB nº 2186/2024
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Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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