Dia 05/02/2026

Referências:

Código de ReceitaGrupo de TributoDescriçãoPeríodo de Apuração
Documento ArrecadaçãoCategoria da Declaração / Origem EscrituraçãoFundamentação Legal
1661CPSSCPSS – Servidor Civil Ativo3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 4º
1700CPSSCPSS – Servidor Civil Inativo3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 4º
1717CPSSCPSS – Pensionista Civil3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 4º
1769CPSSCPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 8º
1814CPSSCPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 8º
1723CPSSCPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 4º
1730CPSSCPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 5º
1752CPSSCPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor3º decêndio mês anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.887/04 Art. 5º

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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