Dia 10/02/2026

Referências:

Código de ReceitaGrupo de TributoDescriçãoPeríodo de Apuração
Documento ArrecadaçãoCategoria da Declaração / Origem EscrituraçãoFundamentação Legal
5299IRRFJuros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil)Mês Anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / Reinf RETDecreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0610IRRFRendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no ParaguaiMês Anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / eSocialLei nº 11.773/08 Art. 1º
1020IPICigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi)Mês Anterior
(31/01/2026)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 4.502/64 Art. 1º
Prazo de ApresentaçãoInteressadoDeclarações, Demonstrativos e DocumentosPeríodo de ReferênciaBase Normativa
10PJSisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.Janeiro/2026Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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