Dia 10/10/2025

Referências:

Código DarfDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
1020IPI – Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi)Setembro/2025
5299IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil)Setembro/2025

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 30/setembro/2025

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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