Dia 20/10/2025

Referências:

Código DarfDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
5952PIS/PASEP – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)Setembro/2025
5979PIS/PASEP – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privadoSetembro/2025
5952COFINS – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)Setembro/2025
5960COFINS – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privadoSetembro/2025
5952CSLL – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL)Setembro/2025
5987CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privadoSetembro/2025
2985Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 7º da Lei nº 12.546/2011Setembro/2025
2991Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 8º da Lei nº 12.546/2011Setembro/2025
4574PIS/PASEP – Entidades financeiras equiparadasSetembro/2025
7987COFINS – Entidades financeiras equiparadasSetembro/2025
3208IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa físicaSetembro/2025
3277IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundadorSetembro/2025
3223IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação ExclusivaSetembro/2025
3556IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação ExclusivaSetembro/2025
3579IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação ExclusivaSetembro/2025
3540IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação ExclusivaSetembro/2025
5565IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação ExclusivaSetembro/2025
0561IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico)Setembro/2025
0588IRRF – Trabalho sem vínculo empregatícioSetembro/2025
3533IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor PúblicoSetembro/2025
3562IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLRSetembro/2025
5936IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988Setembro/2025
1889IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988Setembro/2025
1708IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídicaSetembro/2025
5944IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoringSetembro/2025
3280IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalhoSetembro/2025
5204IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantesSetembro/2025
6891IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBLSetembro/2025
6904IRRF – Indenização por danos moraisSetembro/2025
5928IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988Setembro/2025
1895IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988Setembro/2025
8045IRRF – Demais RendimentosSetembro/2025
6177Pagamento Unificado – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)Setembro/2025
4095IRPJ – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
1068IRPJ – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
4112IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às ConstruçõesSetembro/2025
4095CSLL – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
1068CSLL – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
4153CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às ConstruçõesSetembro/2025
4095PIS/PASEP – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
1068PIS/PASEP – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
4138PIS/PASEP – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às ConstruçõesSetembro/2025
4095COFINS – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
1068COFINS – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Setembro/2025
4166COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às ConstruçõesSetembro/2025
Código GPSDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
6106Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)Diversos
DocumentoDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.Setembro/2025
Documento Único de Arrecadação do Simples DomésticoSimples Doméstico – Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador domésticoSetembro/2025

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaAgosto/2025
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalSetembro/2025

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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