Dia 22/12/2025

Referências:

Código de ReceitaGrupo de TributoDescriçãoPeríodo de Apuração
Documento ArrecadaçãoCategoria da Declaração / Origem EscrituraçãoFundamentação Legal
Simples NacionalRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.Mês Anterior
(11/2025)
DASPGDAS-D /Lei Complementar nº 123/06
6177RETPagamento Unificado – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 14.193/21 Art. 31
4095RETPagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.931/04 Art. 1º
1068RETPagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.931/04 Art. 4º
4112RETRegime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (IRPJ)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.931/04 Art. 1º
4153RETRegime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLL)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.931/04 Art. 1º
4138RETRegime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (PIS/Pasep)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.931/04 Art. 1º
4166RETRegime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (Cofins)Mês Anterior
(30/11/2025)
DARFDCTFWeb Geral Mensal / MITLei nº 10.931/04 Art. 1º
plugins premium WordPress

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

You are not permitted to submit this form!