Dia 23/10/2025

Referências:

Código DarfDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
8053IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física11 a 20/outubro/2025
3426IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica11 a 20/outubro/2025
6800IRRF – Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica11 a 20/outubro/2025
6813IRRF – Fundo de Investimento em Ações11 a 20/outubro/2025
5273IRRF – Operações de SWAP11 a 20/outubro/2025
8468IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas11 a 20/outubro/2025
5557IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados11 a 20/outubro/2025
5706IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)11 a 20/outubro/2025
5232IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) – Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos11 a 20/outubro/2025
0924IRRF – Demais rendimentos de capital11 a 20/outubro/2025
3699IRRF – Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura – Tributação Exclusiva11 a 20/outubro/2025
5029IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)11 a 20/outubro/2025
5035IRRF – Fundos de Investimento – Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)11 a 20/outubro/2025
1605IRRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM)11 a 20/outubro/2025
5286IRRF – Aplicações Financeiras11 a 20/outubro/2025
9453IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio11 a 20/outubro/2025
0916IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios11 a 20/outubro/2025
8673IRRF – Prêmios obtidos em Bingos11 a 20/outubro/2025
9385IRRF – Multas e vantagens11 a 20/outubro/2025
1150IOF – Operações Crédito – Pessoa Jurídica11 a 20/outubro/2025
7893IOF – Operações Crédito – Pessoa Física11 a 20/outubro/2025
4290IOF – Operações de Câmbio – Entrada de moeda11 a 20/outubro/2025
5220IOF – Operações de Câmbio – Saída de moeda11 a 20/outubro/2025
6854IOF – Aplicações Financeiras11 a 20/outubro/2025
6895IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)11 a 20/outubro/2025
3467IOF – Seguros11 a 20/outubro/2025
4028IOF – Ouro, Ativo Financeiro11 a 20/outubro/2025

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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