Dia 24/10/2025

Referências:

Código DarfDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
0676IPI – Pos.Tipi: 87.03 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corridaSetembro/2025
0676IPI – Pos. Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05Setembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 84.29 – “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsadosSetembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 84.32 – Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporteSetembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 84.33 – Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37Setembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 87.01 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09)Setembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 87.02 – Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motoristaSetembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 87.04 – Veículos automóveis para transporte de mercadoriasSetembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi: 87.05 – Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadoriasSetembro/2025
1097IPI – Pos.Tipi:87.11 – Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros lateraisSetembro/2025
5110IPI – Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi)Setembro/2025
5123IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TipiSetembro/2025
0668IPI – Bebidas do capítulo 22 da TipiSetembro/2025
0821IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015Setembro/2025
0838IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015Setembro/2025
8109PIS/PASEP – FaturamentoSetembro/2025
8301PIS/PASEP – Folha de SaláriosSetembro/2025
3703PIS/PASEP – Pessoa jurídica de direito públicoSetembro/2025
8496PIS/PASEP – Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributáriaSetembro/2025
6824PIS/PASEP – CombustíveisSetembro/2025
6912PIS/PASEP – Não-cumulativaSetembro/2025
1921PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição TributáriaSetembro/2025
0679PIS/PASEP – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015Setembro/2025
0691PIS/PASEP – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015Setembro/2025
0906PIS/PASEP – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998Setembro/2025
2172COFINS – Demais EntidadesSetembro/2025
8645COFINS – Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributáriaSetembro/2025
6840COFINS – CombustíveisSetembro/2025
5856COFINS – Não-cumulativaSetembro/2025
1840COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição TributáriaSetembro/2025
0760COFINS – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015Setembro/2025
0776COFINS – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015Setembro/2025
0929COFINS – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998Setembro/2025

Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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