* Informar nas operações municipais.
¹ ² Em 2026 (fatos geradores de 1º/01 a 31/12), o recolhimento do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) fica dispensado para o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação; se houver recolhimento, o montante pago poderá ser compensado, no mesmo período de apuração, com as contribuições do art. 195, I, “b”, e IV, e com a contribuição para o PIS do art. 239 da CF — e, se não houver débitos suficientes, poderá ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento (LC nº 214/2025, art. 348).
³ Valor calculado sem considerar PIS/COFINS (PIS e COFINS não incluídos no total)