De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.103/2015, são considerados motoristas profissionais aqueles que conduzem veículos automotores e cuja atividade exige formação específica. A lei abrange motoristas que atuam nas seguintes categorias:
Transporte Rodoviário de Passageiros
Transporte Rodoviário de Cargas
Essa definição estabelece uma clara distinção e um padrão para a atuação dos motoristas profissionais, que devem seguir regulamentos específicos para assegurar um trabalho seguro e eficiente.
Direitos dos Motoristas
A Lei nº 13.103/2015, em combinação com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e outras normativas, garante uma série de direitos aos motoristas. Entre os principais direitos estabelecidos pelo artigo 2º da Lei, destacam-se:
Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Os motoristas têm direito ao acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente por meio de cursos técnicos e especializados, conforme regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Atendimentos de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer atendimentos profiláticos, terapêuticos e reabilitadores aos motoristas que precisarem.
Proteção Contra Ações Criminosas
Os motoristas têm proteção estatal contra ações criminosas durante o exercício da profissão.
Serviços de Medicina Ocupacional
O direito de optar por serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entidades públicas ou privadas.
Além disso, motoristas empregados têm direitos específicos, incluindo:
Responsabilidade por Prejuízos
Não são responsáveis por prejuízos patrimoniais causados por terceiros, exceto em casos de dolo ou negligência.
Controle e Registro da Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho deve ser controlada e registrada, seja por meio de diário de bordo, papeleta, ou sistemas eletrônicos.
Seguro de Contratação Obrigatória
O empregador deve fornecer um seguro para cobrir morte natural, morte por acidente, invalidez, traslado e auxílio funeral, com valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial da categoria.
Deveres dos Motoristas
Os motoristas também têm uma série de deveres que garantem a segurança e a conformidade com as leis. De acordo com o artigo 235-B da CLT, eles devem:
Segurança do Veículo
Estar atentos às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com perícia e prudência.
Respeito à Legislação
Observar as normas de trânsito, especialmente as relativas ao tempo de direção e de descanso.
Zelar pela Carga e pelo Veículo
Garantir a integridade da carga e do veículo durante o transporte.
Disponibilidade para Fiscalização
Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização.
Exames Toxicológicos
Submeter-se a exames toxicológicos e programas de controle de drogas e bebidas alcoólicas a cada dois anos e seis meses.
Exame Toxicológico
O exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas por ocasião da admissão e demissão, conforme os §§ 6° e 7° do artigo 168 da CLT. É dever do empregador custear o exame, que deve detectar substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. A recusa em realizar o exame é considerada uma infração disciplinar.
Programa de Formação e Aperfeiçoamento
Os motoristas têm direito a programas de formação e aperfeiçoamento gratuitos, regulamentados pelo CONTRAN. As exigências específicas para cada função podem ser verificadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Remuneração
A remuneração dos motoristas deve ser estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Lei nº 13.103/2015 permite que a remuneração seja baseada em distância percorrida, tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados, sem comprometer a segurança rodoviária.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho dos motoristas profissionais é de oito horas diárias, com possibilidade de prorrogação. Em situações excepcionais, é permitido um regime especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A jornada deve ser controlada com precisão, e o tempo de espera é compensado com indenização.
Intervalos e Descanso
Os motoristas têm direito a intervalos para refeição e descanso, conforme a CLT. O intervalo intrajornada deve ser de no mínimo uma hora para jornadas superiores a seis horas. Também devem ter um período mínimo de 11 horas de descanso dentro de 24 horas.
Horas Extras e Horas Noturnas
Horas extras devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50%, e o trabalho noturno é remunerado com um adicional de no mínimo 20%. O banco de horas pode ser utilizado para compensar as horas extras.
Transporte de Passageiros
Para motoristas de transporte de passageiros, é permitido o fracionamento de intervalos de condução e garantido um intervalo mínimo de uma hora para refeição.
Considerações Finais
A Lei nº 13.103/2015 estabelece um marco importante para a regulamentação dos direitos e deveres dos motoristas profissionais no Brasil. Compreender e cumprir essas regras é essencial para garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho seguro e justo.
Para mais detalhes e atualizações sobre a legislação e suas implicações, continue acompanhando nosso blog. A observância das leis não só evita problemas legais, mas também contribui para um setor de transporte mais organizado e eficiente.
A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.
Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.
Nota
A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)