Impactos da Reforma Tributária no Setor de Transporte no Brasil (2024)

A Reforma Tributária Brasileira, em fase de intensos debates e com múltiplas propostas em curso, tem potencial para causar impactos significativos no setor de transporte. A seguir, apresentamos uma análise detalhada dos principais efeitos esperados, segmentados por modalidade de transporte, com base em dados e projeções atualizados:

Transporte Rodoviário:

Cargas:

Previsão de um aumento de 8,7 pontos percentuais na carga tributária, resultando em uma alíquota do IBS de 25%.
Provável elevação do custo do frete, repercutindo diretamente nos preços finais dos produtos e no fenômeno conhecido como “custo Brasil”.
Possível diminuição da demanda por serviços de transporte, especialmente para produtos de menor valor agregado.
Desafios para as empresas do setor adaptarem-se à nova carga tributária, sobretudo as de porte menor e médio.
Tendência de repasse dos aumentos de custo para os consumidores, influenciando a inflação.
Impactos diferenciados conforme o tipo de carga (granel, fracionada, perecível, etc.) e a região do país.

Passageiros:

Projeção de um aumento de 11,5 pontos percentuais na carga tributária, correspondendo a um acréscimo de 6,9 pontos percentuais no recolhimento.
Espera-se um incremento nos preços das tarifas de ônibus e de outros serviços de transporte público, afetando principalmente a parcela da população de baixa renda.
Possível redução na demanda por transporte público, com consequente aumento da utilização de veículos particulares, o que impactaria o tráfego e a emissão de poluentes.
Desafios para os municípios manterem a qualidade do transporte público diante da redução de receitas.
Necessidade de políticas públicas para atenuar os impactos negativos sobre a população mais vulnerável.

Transporte Ferroviário:

Cargas:

Prevê-se impactos menos significativos em comparação com o transporte rodoviário, devido à menor participação na matriz de transporte nacional.
Possibilidade de aumento da competitividade em relação ao modal rodoviário para longas distâncias, dependendo da estruturação do sistema ferroviário.
Necessidade de investimentos em infraestrutura e modernização do sistema ferroviário para aproveitar as oportunidades decorrentes da reforma.

Passageiros:

Antecipam-se impactos semelhantes aos do transporte rodoviário de passageiros, incluindo potencial aumento das tarifas e redução da demanda.
O desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros ainda é incipiente no Brasil, mas há potencial de crescimento a longo prazo.
Urge a implementação de políticas públicas para incentivar o uso do transporte ferroviário de passageiros.

Transporte Marítimo:

Cargas:

Possibilidade de aumento da competitividade do transporte marítimo para cargas internacionais, devido à tributação mais branda.
Impactos dependentes da regulamentação específica para o setor e da dinâmica do mercado internacional.
Necessidade de investimentos em infraestrutura portuária para otimizar a logística e reduzir custos.

Passageiros:

Antevêem-se impactos menos expressivos devido à baixa participação do transporte marítimo de passageiros no Brasil.
Há a possibilidade de crescimento do turismo marítimo com a desoneração fiscal, condicionado à atratividade do setor.

Outras Considerações:

A eficácia da Reforma Tributária no setor de transporte estará condicionada à configuração final do projeto e à sua efetiva implementação.
É imprescindível considerar os impactos sociais e ambientais da reforma, além dos aspectos puramente econômicos.
A participação ativa da sociedade civil e dos especialistas do setor é essencial para um debate construtivo e para a concepção de um modelo justo e sustentável.

Fontes de Informação:

Confederação Nacional do Transporte (CNT): https://cnt.org.br/
Ministério da Economia: https://www.gov.br/economia/pt-br

Observações Importantes:

As informações apresentadas são baseadas em estudos e projeções disponíveis até o momento, podendo ser sujeitas a alterações conforme o desenrolar da Reforma Tributária. É fundamental acompanhar ativamente o debate e buscar informações atualizadas para compreender os impactos específicos para cada segmento do setor de transporte.

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Alíquotas

Interna: 19%

Interestadual: 12%

Interestadual aérea: 4%

Interna aérea: 12%

Fundamentação Legal

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, inclusive nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, é de 17%.

Já nas prestações interestaduais, a alíquota será de 12%.

 Nota

A partir de 1º.04.2023, em face da publicação da Lei Complementar nº 422 , de 26.12.2022 – DOE AC de 27.12.2022, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 17% para 19%.
( RICMS-AC/1998 , art. 17 , I e II)

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