Rotinas Contábeis para 2023

No mês de janeiro vemos que a área Contábil além de suas rotinas diárias precisa ficar atenta as mudanças, sejam na entrega de uma declaração ou na elaboração das demonstrações contábeis para projetar os melhores cenários para o futuro das empresas.

Por este motivo elencamos algumas das principais rotinas contábeis para ajudá-los nessa busca constante de soluções para os escritórios.

1. Contabilidade para Pequenas Empresas e Microentidades

O Conselho Federal de Contabilidade, publicou as NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades que serão aplicadas as pequenas empresas e microempresas, respectivamente, e tem o objetivo de apresentar as informações quantitativas sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e os fluxos de caixa e as informações qualitativas nas notas explicativas e relatórios adicionais.

A NBC TG 1001 será aplicada as pequenas empresas com receita bruta acima de 4.800.000,00 por ano, até 78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte; na hipótese de ultrapassarem o limite anual de R$ 78.000.000,00 de receita bruta por dois anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou o conjunto completo das NBCs e a NBC TG 1002 será aplicada as microempresas com receita bruta até 4.800.000,00 por ano; na hipótese de ultrapassarem esse limite anual de receita bruta por dois anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as Normas completas (NBCs TG).

Vigência: Devem ser aplicadas aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2023, permitida a adoção antecipada dos exercícios iniciados a partir de 01/01/2022.

Revogação:

Ficam revogadas a partir de 01/01/2023:

a) ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e

b) OTG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Base legal: NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades.

 

2. Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) – Restabelecimento da Pontuação

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) reestabeleceu a pontuação mínima de 40 pontos para o ano-calendário de 2022 e a data de entrega da Prestação de Contas é até 31 de janeiro do exercício subsequente.

O descumprimento pelos profissionais da contabilidade, inclusive a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e a entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC.

Base legal: NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada.

 

3. Companhias Fechadas – Publicações e Divulgações Ordenadas em Sítio Eletrônico

A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e estão dispensadas de disponibilizar essas publicações e as divulgações em seu sítio eletrônico.

Vigência: 01/12/2022.

Base legal: Portaria ME nº 10.031/2022.

 

4. Sociedades Limitadas de Grande Porte – Publicação Facultativa de Demonstrações Financeiras

As sociedades limitadas de grande porte têm a facultatividade da publicação de suas demonstrações financeiras em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação e as Juntas Comerciais deverão acolher esse entendimento. Dessa forma, não deverão ser postos em exigência, tampouco indeferidos, os processos de arquivamento de atos societários sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações.

Base legal: Ofício Circular SEI nº 4.272/2022.

 

5. Pronunciamentos Contábeis – Revisão pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando na revisão e consolidação de seus atos normativos, e destacamos nesse processo a consolidação dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Observar que foram publicadas 33 normas consolidando os documentos e bem como as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram nos Pronunciamentos Técnicos.

Vigência: 01/07/2022.

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