Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPFSERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. SOCIEDADE. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA.
Nos termos do artigo 49-A da Lei nº 7.000/01, possuem as empresas prestadoras do serviço de transporte deste Estado o direito a creditarse do ICMS incidente sobre as aquisições de insumos exclusivamente empregados em sua atividade produtiva, não configurando, o referido crédito, benefício ou incentivo fiscal.
ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.