MDF-e nas Operações Internas do Amazonas

Resolução GSEFAZ Resolução GSEFAZ – Ano 2020 RESOLUÇÃO Nº 0030/2020-GSEFAZ Publicada no DOE-Sefaz de 24.9.2020, Edição 00120, pág. 1.   DISPÕE sobre a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, na prestação de serviço de transporte intermunicipal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a incorporação do […]

Bens do Ativo Permanente – Tratamento Fiscal

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de competência da União tem, dentre outros, dois princípios básicos: a) é seletivo em função da essencialidade do produto (princípio da seletividade); b) é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores (princípio da não cumulatividade). A […]

plugins premium WordPress